O desafio que nos foi dado essa semana foi o de escolher um modelo de análise para os documentos que iremos utilizar na tão esperada oficina e justificar o porquê da nossa escolha. Após muito tempo treinando e adquirindo conhecimentos sobre os diversos modelos tipológicos existentes na área, a nossa equipe acabou optando pelo modelo do “Grupo de trabajo de archiveros municipales de Madrid”. Nós o escolhemos porque ele é um modelo bastante citado dentro da bibliografia da área e também porque consegue abordar vários aspectos importantes dos nossos documentos (certidão de nascimento, ingresso e mascote) como os seus elementos externos, seu trâmite, seu conteúdo entre outros.
Agora para ilustrar nossa escolha aplicaremos o modelo de Madrid na certidão de nascimento da atleta olímpica Leila Barros.
Fonte: acervo pessoal |
Modelo de Madrid
1. Tipo Documental:
- Denominação: Certidão de Nascimento
- Caracteres externos:
- Denominação: Certidão de Nascimento
- Definição: documento diplomático, testemunhal, comprobatório, notarial. Documento emanado de funcionário de fé pública, mediante o qual se transcreve algo já registrado em documento de assentamento, elaborado segundo as normas notariais ou jurídico-administrativas. A certidão pode ainda ser retirada de um processo, livro ou documento existente em repartição pública e passada, se não por notário, por funcionário autorizado. Protocolo inicial: “Certifico que...” ou “À pedido de... certifico que...” ou o nome e a titulação de quem certifica. Referência ao original do qual se extrai a certidão. Texto: cópia do documento original, inclusive de suas datas. Protocolo final: datas tópica e cronológica da certidão. Assinatura, nome e titulação de quem certifica.
- Código: em processo de elaboração.- Caracteres externos:
- Gênero: textual
- Suporte: papel
- Formato: folha avulsa
- Forma: original
- Língua: português
- Letra: datilografada
Lei nº 9.534 de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre registros públicos; Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro; Lei 13.112 de 30 de março de 2015, que dispõe sobre a igualdade da mulher em proceder com ao registro de nascimento do filho.
6. Ordenação da Série: alfabética
7. Conteúdo:
4. Trâmite: A Certidão de Nascimento deverá ser emitida pelo Cartório de Registro Civil situado no local do nascimento ou no local onde residem os pais. Devendo ambos os pais ou apenas o pai estar munido dos documentos necessários para o registro. Após a lavratura do registro, o oficial entregará a Certidão de Nascimento para quem a solicitou. É importante observar que a criança deverá ser registrada em até 15 dias. Exceto no caso em que a mãe seja a única pessoa disponível para registrar a criança, o prazo será aumentado para 45 dias. Ou, caso a distância do local de nascimento e do cartório mais próximo seja superior a 30 quilômetros, o prazo para o registro será de 90 dias. Veja o fluxograma do trâmite aqui.
5. Documentos que compõem o expediente: cédula de identidade do pai; cédula de identidade da mãe; certidão de casamento dos pais, caso tenham matrimônio; declaração de nascido vivo emitida pelo hospital ou médico; livro de registro do cartório.
6. Ordenação da Série: alfabética
7. Conteúdo:
- Pessoas: nascituro (Leila Barros); pai (Francisco da Silva Pessoa Barros); mãe (Teresinha de Jesus Carvalho Pessoa); avós paternos (José Alves Pessoa Barros e Joana Alves Pessoa); avós maternos (Gregório Pires de Carvalho e Sofia Martins de Carvalho); oficial titular (Antonio José de Melo) oficial substituto (Rondon Augusto de Assunção); Datilografo (Carlos Roberto Rodrigues Chaves).
- Lugares: Brasília, DF
- Datas: 27 de março de 1971 (nascimento); 28 de março de 1971 (registro no livro do cartório); 27 de julho de 1971 (emissão da certidão).
- Assuntos: trata da comprovação de nascimento e sua filiação.
9. Destinação Final: arquivo pessoal
10. Acesso: restrito
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